Site 100% seguro
Guilherme Ramos Advogados Guilherme RamosAdvogados

Sucessões e Direito Imobiliário no Oeste do Paraná

Inventário judicial e extrajudicial no Oeste do Paraná

Depois da perda de alguém da família, é o inventário que regulariza os bens e permite que cada herdeiro receba a sua parte. Orientamos cada etapa, do levantamento dos documentos até o registro da partilha na matrícula do imóvel.

Nossa equipe soma mais de 25 anos de trajetória em Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis. Conhecemos o inventário também pelo lado de quem analisa e registra.

Em qual situação você está?

Cada inventário começa de um ponto diferente. Identifique o seu.

Perdi um familiar e não sei por onde começar

O primeiro passo é levantar os bens, os herdeiros e os documentos. A partir disso, define-se o caminho mais adequado ao caso.

Quero saber se dá para fazer em cartório

Se há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial, inclusive em alguns casos com menores ou testamento.

A família não chegou a um acordo

Sem consenso, o caminho é o inventário judicial. Um acordo pode ser feito durante o processo, e o caso pode seguir por outro caminho.

O imóvel tem pendências de documentação

Área divergente, construção não averbada ou imóvel rural sem georreferenciamento podem impedir o registro da partilha. Isso precisa ser analisado antes.

O prazo para abrir o inventário já passou

O inventário ainda pode ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, e quanto antes for iniciado, menor o impacto.

Preciso vender um bem ou acessar valores do falecido

Em alguns casos, é possível autorizar a venda antes da partilha. Valores como FGTS e PIS podem ser liberados por um procedimento mais simples.

Inventário em cartório ou na Justiça: o que define o caminho?

O inventário em cartório (extrajudicial) costuma ser mais simples e é possível quando:

  • todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens;
  • há um advogado acompanhando o ato, o que é exigido por lei;
  • havendo herdeiro menor ou incapaz, ou testamento, as condições específicas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça são cumpridas.

Inventário extrajudicial

Feito por escritura pública em tabelionato, com consenso entre os herdeiros. A lei permite escolher o cartório.

Inventário judicial

Necessário quando não há acordo ou quando as condições do cartório não são cumpridas. O processo é eletrônico.

Em ambos os casos

A análise do caso vem antes da escolha do caminho.

O que analisamos antes de iniciar um inventário

A maior parte dos atrasos em inventário vem de pendências que poderiam ter sido identificadas no início. Por isso, antes de qualquer protocolo, verificamos:

  • Matrícula dos imóveis

    Se a descrição, a área e os proprietários registrados conferem com a realidade. A partilha só se conclui quando é registrada.

  • Imóveis rurais

    CCIR, ITR, CAR e a exigência de georreferenciamento conforme a área do imóvel. Sem isso, o registro pode ser recusado.

  • Regime de bens do casamento

    Ele define o que é meação do cônjuge e o que é herança. Isso muda quanto cada um recebe e sobre o que incide o imposto.

  • ITCMD (imposto sobre herança)

    Base de cálculo, declaração junto à Receita Estadual do Paraná e prazos. É o principal custo do inventário e precisa ser planejado.

  • Certidões e pendências

    Certidões negativas, dívidas e débitos que precisam estar regularizados para a lavratura da escritura ou para a sentença.

  • Herdeiros e documentos pessoais

    Quem são os herdeiros, qual o estado civil de cada um e se há testamento. Um herdeiro não identificado pode anular a partilha.

Como funciona o inventário, etapa por etapa

  1. 1

    Análise do caso

    Entendemos a situação da família, os bens envolvidos e se o inventário pode ser feito em cartório ou na Justiça.

  2. 2

    Documentação e imposto

    Reunimos as certidões e os documentos dos bens e dos herdeiros, e fazemos a declaração e o cálculo do ITCMD.

  3. 3

    Partilha

    Elaboramos a proposta de divisão dos bens e conduzimos a escritura no cartório ou o processo judicial.

  4. 4

    Registro

    Acompanhamos o registro da partilha nas matrículas dos imóveis e demais órgãos, até que cada herdeiro tenha seus bens em seu nome.

Avaliações de clientes no Google

5,021 avaliações no Google
VValquiria VanessaAvaliação no Google

Dr. Guilherme me ajudou na regularização de 8 lotes que havia anos nas mãos de outros 2 advogados. Resolveu tudo em 5 meses, super prestativo, sempre com acesso direto e não só com secretária. Um excelente advogado, e um detalhe, é que nem moro no PR, mesmo de outro estado tudo deu certo.

IIvonice da Silva SouzaAvaliação no Google

Escritório que atua com muita ética e competência. Recomendo!

BBaccinAvaliação no Google

Excelente escritório! Profissionais extremamente competentes, atenciosos e comprometidos com o melhor resultado para o cliente. Recomendo com total confiança.

AAlexandre Garcia4Avaliação no Google

Escritório de Profissionais bem preparados e justo super indico.....

Avaliações públicas, publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Ver todas no Google

#éseupordireito

Conte o que aconteceu e onde o seu caso está travado

Não é preciso ter todos os documentos em mãos para começar. Envie pelo WhatsApp o que você já tem, como a certidão de óbito, a matrícula do imóvel ou a lista de herdeiros, e orientamos os próximos passos.

Converse sobre o seu caso Atendimento pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

Em geral: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos de veículos e extratos bancários; certidões negativas. Em imóveis rurais, também CCIR, ITR e CAR. A lista exata depende do caso.

O custo tem três partes: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança; as taxas do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabela oficial; e os honorários advocatícios, que dependem da complexidade do caso e são informados no atendimento.

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. Passado esse prazo, ele ainda pode ser feito, mas pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.

Depende do caminho e da situação dos bens. O extrajudicial costuma ser mais ágil que o judicial. Pendências de documentação, sobretudo em imóveis, são o que mais influencia o prazo, e por isso são verificadas no início.

Desde 2024, sim, em algumas situações, desde que cumpridas as condições definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como a divisão dos bens em partes iguais e a manifestação favorável do Ministério Público.

Em regra, a venda ocorre após a partilha. Em alguns casos é possível obter autorização antes, por exemplo para pagar o imposto ou as despesas do próprio inventário.

Sim. Atendemos todo o Oeste do Paraná, incluindo Toledo, Cascavel, Palotina, Tupãssi, Nova Aurora, Jesuítas e Formosa do Oeste. No inventário em cartório, a lei permite escolher qualquer tabelionato. No judicial, o processo é eletrônico, o que viabiliza o atendimento à distância.

Sim, em Direito Imobiliário: usucapião judicial e extrajudicial, urbano e rural; georreferenciamento; doação com usufruto; e assessoria em escrituras e contratos.

Converse sobre o seu caso