Perdi um familiar e não sei por onde começar
O primeiro passo é levantar os bens, os herdeiros e os documentos. A partir disso, define-se o caminho mais adequado ao caso.
Sucessões e Direito Imobiliário no Oeste do Paraná
Depois da perda de alguém da família, é o inventário que regulariza os bens e permite que cada herdeiro receba a sua parte. Orientamos cada etapa, do levantamento dos documentos até o registro da partilha na matrícula do imóvel.
Nossa equipe soma mais de 25 anos de trajetória em Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis. Conhecemos o inventário também pelo lado de quem analisa e registra.
Cada inventário começa de um ponto diferente. Identifique o seu.
O primeiro passo é levantar os bens, os herdeiros e os documentos. A partir disso, define-se o caminho mais adequado ao caso.
Se há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial, inclusive em alguns casos com menores ou testamento.
Sem consenso, o caminho é o inventário judicial. Um acordo pode ser feito durante o processo, e o caso pode seguir por outro caminho.
Área divergente, construção não averbada ou imóvel rural sem georreferenciamento podem impedir o registro da partilha. Isso precisa ser analisado antes.
O inventário ainda pode ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, e quanto antes for iniciado, menor o impacto.
Em alguns casos, é possível autorizar a venda antes da partilha. Valores como FGTS e PIS podem ser liberados por um procedimento mais simples.
O inventário em cartório (extrajudicial) costuma ser mais simples e é possível quando:
Feito por escritura pública em tabelionato, com consenso entre os herdeiros. A lei permite escolher o cartório.
Necessário quando não há acordo ou quando as condições do cartório não são cumpridas. O processo é eletrônico.
A análise do caso vem antes da escolha do caminho.
A maior parte dos atrasos em inventário vem de pendências que poderiam ter sido identificadas no início. Por isso, antes de qualquer protocolo, verificamos:
Se a descrição, a área e os proprietários registrados conferem com a realidade. A partilha só se conclui quando é registrada.
CCIR, ITR, CAR e a exigência de georreferenciamento conforme a área do imóvel. Sem isso, o registro pode ser recusado.
Ele define o que é meação do cônjuge e o que é herança. Isso muda quanto cada um recebe e sobre o que incide o imposto.
Base de cálculo, declaração junto à Receita Estadual do Paraná e prazos. É o principal custo do inventário e precisa ser planejado.
Certidões negativas, dívidas e débitos que precisam estar regularizados para a lavratura da escritura ou para a sentença.
Quem são os herdeiros, qual o estado civil de cada um e se há testamento. Um herdeiro não identificado pode anular a partilha.
Entendemos a situação da família, os bens envolvidos e se o inventário pode ser feito em cartório ou na Justiça.
Reunimos as certidões e os documentos dos bens e dos herdeiros, e fazemos a declaração e o cálculo do ITCMD.
Elaboramos a proposta de divisão dos bens e conduzimos a escritura no cartório ou o processo judicial.
Acompanhamos o registro da partilha nas matrículas dos imóveis e demais órgãos, até que cada herdeiro tenha seus bens em seu nome.
Dr. Guilherme me ajudou na regularização de 8 lotes que havia anos nas mãos de outros 2 advogados. Resolveu tudo em 5 meses, super prestativo, sempre com acesso direto e não só com secretária. Um excelente advogado, e um detalhe, é que nem moro no PR, mesmo de outro estado tudo deu certo.
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Não é preciso ter todos os documentos em mãos para começar. Envie pelo WhatsApp o que você já tem, como a certidão de óbito, a matrícula do imóvel ou a lista de herdeiros, e orientamos os próximos passos.
Em geral: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros; certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos de veículos e extratos bancários; certidões negativas. Em imóveis rurais, também CCIR, ITR e CAR. A lista exata depende do caso.
O custo tem três partes: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança; as taxas do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabela oficial; e os honorários advocatícios, que dependem da complexidade do caso e são informados no atendimento.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. Passado esse prazo, ele ainda pode ser feito, mas pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.
Depende do caminho e da situação dos bens. O extrajudicial costuma ser mais ágil que o judicial. Pendências de documentação, sobretudo em imóveis, são o que mais influencia o prazo, e por isso são verificadas no início.
Desde 2024, sim, em algumas situações, desde que cumpridas as condições definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como a divisão dos bens em partes iguais e a manifestação favorável do Ministério Público.
Em regra, a venda ocorre após a partilha. Em alguns casos é possível obter autorização antes, por exemplo para pagar o imposto ou as despesas do próprio inventário.
Sim. Atendemos todo o Oeste do Paraná, incluindo Toledo, Cascavel, Palotina, Tupãssi, Nova Aurora, Jesuítas e Formosa do Oeste. No inventário em cartório, a lei permite escolher qualquer tabelionato. No judicial, o processo é eletrônico, o que viabiliza o atendimento à distância.
Sim, em Direito Imobiliário: usucapião judicial e extrajudicial, urbano e rural; georreferenciamento; doação com usufruto; e assessoria em escrituras e contratos.